BOMBA💣: ATCM SUSPENDE PROVAS POR TEMPO INDETERMINADO

O Automóvel e Touring Clube de Moçambique (ATCM), suspendeu o calendário desportivo a partir desta quinta-feira(01), por tempo indeterminado. O clube vai responder à uma providência cautelar no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, interposta pela Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo(FMAM), a fim de suspender as provas desportivas realizadas pelo ATCM.

Abaixo a transcrição literal do comunicado de imprensa enviado à redacção da ESFÉRICO:

“Caros Sócios,
Caros Condutores de Competição,
Membros da comunidade amante do desporto motorizado em geral;
Nos últimos três anos o Automóvel & Touring Clube de Moçambique (“ATCM”), tem sido vítima de ataques consecutivos, por uma entidade criada de modo dúbio, pouco transparente e presidida pelo Sr. Bruno Campos, cujo objectivo aparente é impedir o desenvolvimento do desporto motorizado em Moçambique.

O ATCM, membro da Fédération Internationale de l ́Automobile (“FIA”) desde 2005, e por mérito próprio, tem realizado há mais de 72 anos, centenas de provas de automobilismo e desporto motorizado, em geral, de forma profissional, segura e seguindo padrões internacionais, sendo uma instituição de referência no panorama desportivo nacional e internacional. Tem formado e credenciado oficiais de prova, pilotos e médicos, em acções levadas a cabo pela FIA e pelos formadores (também certificados) do ATCM. Esta instituição, que opera há largos anos, tem meios técnicos de justiça desportiva, segurança desportiva e de controlo desportivo de última geração, num esforço financeiro avultado, feito inteiramente por meio de recursos próprios. Funciona, ao contrário de muitas outras organizações desportivas nacionais, como uma entidade corporativa e financiada por meios próprios.

Entretanto, a entidade liderada pelo Sr. Campos, não tem meios técnicos conhecidos, infra- estruturas e capacidade humana certificados para gerir, organizar e operar qualquer tipo de evento desportivo, seja ele de que modalidade for e muitos menos de automobilismo e com os padrões do ATCM (reconhecidos pela FIA). Aliás, nem condições para certificar atletas (Condutores de Competição) tem, visto que os mesmos, se certificados por si, não são reconhecidos internacionalmente para qualquer tipo de competição do desporto automóvel, tal como regulado pela FIA. Não obstante, essa entidade (cuja existência legal vem sendo e está a ser contestada pelo ATCM) não se coíbe de fazer uso impróprio de meios processuais cautelares para, de forma repetida (e ao arrepio da lei) limitar a actividade normal do ATCM. O método de ataque é sempre o mesmo: instaurar uma Providência Cautelar na véspera de um evento com intenção de o suspender e de forma a que o ATCM só possa ser ouvido muitos dias após a inviabilização do evento calendarizado. Dessa forma, pretende essa entidade fazer o ATCM arcar com as consequências financeiras por, apenas nas vésperas de eventos devidamente organizados, usar de artimanhas para fazer o impensável: limitar o desenvolvimento do desporto automóvel que é realizado pelo ATCM, na República de Moçambique.

Estamos, actualmente, sob efeito de uma nova Providência Cautelar (a terceira), que nos limita de realizar eventos desportivos. Tal como nas anteriores, a entidade beligerante invoca os mesmos argumentos de sempre, que se resumem a um imaginário impedimento segundo o qual os clubes desportivos devidamente legais, não podem organizar eventos desportivos privados sem a permissão dessa beligerante privada. Não obstante os eventos do ATCM serem de reconhecido mérito técnico e terem o aval da Secretaria de Estado do Desporto (entidade governamental que gere o desporto nacional), não existe qualquer limitação legal às actividades de natureza privada realizadas pelo ATCM. As entidades congéneres à entidade beligerante em questão, têm o poder legal de realizar competições de índole federada e campeonatos nacionais. Ora, os eventos desportivos realizados pelo ATCM, e em estreito cumprimento legal, são de natureza privada, quer se realizem ou não nas suas instalações. A participação de Condutores de Competição nacionais ou estrangeiros fazem-se no âmbito da prerrogativa legal que concede ao ATCM, enquanto clube desportivo legal, a capacidade de realizar eventos de natureza privada. Nas anteriores “edições” das providências cautelares instadas pela mesma entidade contra o ATCM, foi reconhecido mérito e dada razão ao ATCM, tendo, inclusivamente, a entidade beligerante, obtido uma condenação por litigância de má-fé e a condenação no pagamento de uma indemnização de MZM 200.000,00 (duzentos mil meticais). Acreditamos que, com o prejuízo causado até ao momento, tal entidade será responsabilizada por valores superiores às já antes condenado.

O ATCM tem 75 anos de história, é um clube integro, correto e cumpridor de todas as leis do nosso país. Paga impostos e ajuda todas as modalidades desportivas carenciadas e que necessitem de apoio técnico, institucional e de infra-estruturas para o arranque de tais modalidades (ainda que diversas do Automobilismo de Competição). A justiça prevalecerá e a verdade será reposta no seu devido tempo, pelo que aguardaremos para que se cumpra a lei, se punam os culpados e a normalidade seja reposta.

No próximo dia 5 de Setembro de 2022, pelas 9h e 30 minutos, irá se realizar uma audiência de contraditório diferido, em sede desta nova Providência Cautelar, na 5.a Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Estamos em crer que, com base no argumento de que este procedimento processual se resume a uma “nova” repetição de anteriores procedimentos já julgados infundados e que levaram o proponente a ser condenado, a decisão será favorável ao ATCM.
Até que essa situação seja reposta por lei e por decisão judicial, o ATCM informa, por esta via, que procedeu à suspensão dos eventos desportivos convencionais calendarizados para a primeira quinzena do mês de Setembro, devendo reavaliar a situação tão logo seja possível”.

NÓS VIVEMOS O DESPORTO!

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