RELATÓRIO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO INDEPENDENTE REVELA IRREGULARIDADES NA GESTÃO DA FMF

Foi, esta quarta-feira(08), tornado público o relatório da Comissão de Inquérito independente criada pela Secretaria de Estado do Desporto(SED), com o objectivo geral de apurar as causas dos incidentes ocorridos no decurso do CHAN Argélia 2022, determinar eventuais responsabilidades e propor medidas que possam prevenir a ocorrência de situações semelhantes no futuro. O relatório entregue hoje ao Secretário de Estado Carlos Gilberto Mendes, revela vários atropelos a Lei do Desporto e uma série de irregularidades na gestão da Federação moçambicana de futebol.

FACTOS PROVADOS

  1. O Inspector-Geral Sectorial do Desporto, integrou a delegação moçambicana ao CHAN da Argélia, em representação do Secretário de Estado do Desporto;
  2. Quando em estágio no Hotel VIP, ainda na fase de qualificação, antes do jogo contra o Malawi, os Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” entraram em greve de fome,por conta da falta de pagamento de prémio do jogo da eliminatória diante daZâmbia para o apuramento ao CHAN 2022;
  3. Na véspera da partida para Argélia, os Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” recusaram-se a embarcar por descordarem do “pocket Money” de USD 800 por pessoa, tendo a posterior sido incrementado para USD 1000, por decisão do Presidente da FMF;
  4. No dia 28 de Dezembro de 2022, em reunião com os Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” e a Equipa Técnica, o Secretário-Geral da FMF, na presença do Vice-Presidente da FMF para área de Administração e Finanças e do Inspector-Geral Sectorial do Desporto,anunciou como prémios individuais por objectivos, os seguintes:
  5. Passagem para os quartos de final 100.000 Meticais;
  6. Passagem para meias-finais um acréscimo de 50.000 Meticais; e

iii.       Passagem para final um acréscimo de 50.000 Meticais.

  1. Chegados a Argélia, o Chefe da Delegação, por orientação do Presidente da FMF, comunicou aos Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” uma outra premiação individual nos moldes seguintes:
  2. Passagem para os quartos de final 40.000 meticais;
  3. Passagem para meias finais um acréscimo de 20.000 meticais; e

iii.       Passagem para final um acréscimo de 20.000 meticais .

  1. Posteriormente e em face da discordância dos Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” com a premiação anteriormente anunciada, em reunião com o Presidente da FMF, ficou acordado com os Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” que, pela passagem aos quartos de final, o valor de premiação seria de 100.000 meticais, sendo que, 75.000,00 meticais seriam pagos pela FMF e 25.000,00 meticais pela SED;
  2. O Regulamento do CHAN, edição 2022 foi tornado público antes do inicio da competição. No seu artigo 97.8 preceitua que as Federações Nacionais das 16 equipas qualificadas para a fase final do CHAN recebem um prémio monetário pela qualificação e pela posição final na competição.
  3. A CAF, no dia 27 de Janeiro de 2023,anunciou no seu “site”, a premiação do vencedor do CHAN/2022 em USD 2000.000, o finalista vencido em USD 800.000, as quatro equipas apuradas para os quarto de finais em USD 400.000, as equipas classificadas em segundo lugar nos respectivos grupos, em UDS 300.000 e finalmente as selecções apuradas para fase de grupos em USD 200.000 cada;
  4. A FMF não publicitou e não deu a conhecer a Selecção Nacional os regulamentos do CHAN, Argélia 2022, bem como os seus instrumentos normativos nomeadamente: Tabela de Premiação da FMF, 2022; Código de Conduta das Selecções Nacionais de Futebol; Regulamento Disciplinar da FMF; Regulamento de Estágios da FMF;
  5. Os regulamentos da FMF ao dispor desta Comissão, nomeadamente: a Tabela de Premiação da FMF 2022, o Código de Conduta das Selecções Nacionais de Futebol,o Regulamento Disciplinar da FMF, o Regulamento de estágios da FMF, não estão carimbados e nem assinados pela entidade competente para sua aprovação;
  6. De acordo com os documentos enviados a esta CII pelo Secretário-Geral da FMF, a Direcção Executiva da FMF é quem aprovou Tabela de Premiação da FMF/2022;
  7. Preceitua a alínea a) do artigo 28º dos Estatutos da FMF que compete a Assembleia Geral adoptar ou modificar os estatutos e o regulamento de aplicação dos estatutos. Estabelece ainda o n.º12 do artigo 37º dos estatutos da FMF que compete a Direcção Executiva elaborar propostas de alteração dos estatutos e regulamentos;
  8. A Tabela de Premiação da FMF é omissa quanto à premiação dos Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” nas fases finais do CAN, CHAN e COSAFA;
  9. Os Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA”, estimulados pelo jogador e capitão Shaquil Conceição Nangycondicionaram a sua saída do hotel mediante a assinatura do termo de compromisso de negociar em Maputo, a proposta de pagamento de 60% do prémio da CAF a favor dos integrantes das Selecção Nacional;
  10. O Assistente Técnico do Seleccionador Nacional de Futebol,Eduardo Jumisse, foi quem propôs ao Chefe da Delegação e aos Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” o modelo, o conteúdo e a assinatura de um termo de compromisso, como solução para iniciarem a viagem de regresso a Maputo;
  11. Na falta de condições de impressão do referido documento em Argel, o termo do compromisso foi assinado em Maputo pelo Chefe da Delegação, pelos capitães e os auxiliares técnicos no dia de chegada da delegação no Aeroporto Internacional de Maputo cujo teor refere-se ao comprometimento do Chefe da Delegação a criar condições para a“negociação da proposta de 60% para jogadores e 40% para a FMF”;
  12. O salário do Assistente Técnico do Selecionador Nacional de Futebol, Eduardo Jumisse, é transferido para a conta do Selecionador Nacional de FutebolFrancisco Queriol Conde Júnior, e pagos por este;
  13. A passagem aérea, a estadia, as ajudas de custos bem como os prémios de jogos do assistente técnico Eduardo Jumisse foram pagos pela FMF;
  14. O Selecionador Nacional de Futebol proibiu o Vice-Presidente para asSelecções Nacionais de sentar-se no banco dos suplentes, de participar na preleção do Selecionador Nacional de Futebol aos atletas antes dos jogos, de aceder ao autocarro a Equipa Técnica e dos Atletas da Selecção Nacional de Futebol;
  15. A dado momento da competição os Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” deixaram de corresponder a saudação habitual do Presidente da FMF em suposta retaliação pelo facto de o Presidente não ter correspondido aos mesmos a uma solicitação para uma reunião;
  16. De modo geral não há registo da presença e envolvimento doVice-Presidente para as Selecções Nacionais na resolução de divergências entre os Atletas da Selecção Nacional de Futebol e a direção da FMF;
  17. A FMF, incorreu em despesas ao longo da preparação e  participação da Selecção Nacional, nas eliminatórias e na fase final do CHAN, Argélia 2022, estimadas em USD 550.000, segundo a Direcção da FMF;
  18. Apatia, falta de agilidade e de motivação dos Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” antes do jogo contra o Madagáscar que apurava para as meias finais do CHAN 2022, motivado pela falta de clareza no que diz respeito a premiação dos Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” e consequente quebra de confiança;
  19. OAssistente Técnicodo Seleccionador Nacional de Futebol Eduardo Jumisse, tem ascendência sobre o Selecionador Nacional de FutebolAdjunto Victor Matine, treinador de guarda-redes Manuel Valói e os demais técnicos;
  20. O Coordenador da Selecção Nacional privilegia a ligação com o Secretário-Geral da FMF em detrimento doVice-Presidente para as Selecções Nacionais;
  21. O Selecionador Nacional de Futebolprivilegia a ligação com o Coordenador da Selecção Nacional “AA” em detrimento do Vice-Presidente para área das selecções;
  22. quando os Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” chegaram ao Aeroporto (Argélia) na viagem do regresso a Maputo, o “Check-in” estava encerrado; e
  23. O Coordenador da Selecção Nacional “AA” não divulgou junto da Equipe Técnica e dos Jogadores, os Regulamentos de Estágio, de Conduta, de Disciplina e de Premiação da FMF e da CAF.

RESPONSABILIDADESDOS PRINCIPAIS ACTORES

SECÇÃO I     

Responsabilidades

Subsecção i  

Presidente da FMF

Ao Presidente da FMF foram apuradas as seguintes responsabilidades:

  1. omissão e consequente falta de divulgação (i) dos Regulamentos internos da FMF relativos à Conduta, Estágio, Disciplina e Premiação (ii) do Regulamento do CHAN, Argélia 2022, o que fere o princípio de transparência dos actos de gestão da FMF.
  2. o Presidente da FMF ao afirmar desconhecer a existência de uma eventual premiação na competição do CHAN, Argélia 2022, incorreu no incumprimento das suas obrigações porquanto, o Regulamento do CHAN adoptado em 2015  e revisto em 2022, é do domínio público, pese ainda o facto de ele  fazer  parte da Comissão Organizadora do CHAN, portanto com  obrigação de ter ciência sobre a referida premiação.

iii.       faltade razoabilidade e bom senso, ao não considerar a possibilidade de a premiação da CAF ser partilhada com a Selecção Nacional, atendendo a que esta é parte determinante na conquista do referido prémio.

  1. autorizaçãode despesas relativas a Eduardo Jumisse, Assistente Técnico do Selecionador Nacional de Futebol, sem que para o efeito tivesse um vinculo de trabalho com a FMF, incumpriu com o princípio de transparência consagrado na alínea d) do artigo 5 da Lei do Desporto que estabelece que “a gestão desportiva está sujeita a publicação dos seus actos, regulamentos, normas de procedimentos, bem como à utilização correcta  e racional dos recursos e prestação de contas”.
  2. gestão centralizadora da FMF, decorrente da fragilidade e não aplicação rigorosa dos regulamentos vigentes, é responsável pelo enfraquecimento do papel e da acção dos outros membros da Direcção Executiva da FMF na gestão desta.

Subsecção ii  

Vice-Presidente para a Área de Administração e Finanças da FMF

Ao Vice-Presidente para a Área de Administração e Finanças foram apuradas as seguintes responsabilidades:

  1. omissão e não divulgação atempada da Tabela de Premiação da FMF;
  2. não previsão na Tabela de Premiação de prémios nas fases finais de competições do CAN, CHAN e COSAFA;

iii.       não divulgação do Regulamento  do CHAN, Argélia 2022, no qual se faz referência, dentre outros, a premiação das 16 equipas apuradas para a fase final do CHAN, 2022.

  1. pagamento irregular de despesas relativas a Eduardo Jumisse, Assistente Técnico do Selecionador Nacional de Futebol sem que para o efeito  tivesse um vínculo de trabalho com a FMF.
  2. não chegada atempada dos equipamentos adequados de treino e de jogos, a Argélia;
  3. falta de um vínculo formal entre a FMF e os integrantes da Selecção Nacional, contendo os direitos e deveres de ambas as partes;

O Vice-Presidente da Área de Administração e Finanças  daFMF, ao afirmar ser do seu conhecimento a existência de premiação para as Selecções Nacionais  apuradas para a fase Final do CHAN, Argélia 2022, e no entanto não ter divulgado tal informação aos integrantes da Selecção Nacional, feriu o princípio de  transparência que orienta a actividade desportiva, tal como previsto na alínea d) do artigo 5 da Lei do Desporto. Ademais,  na sua condição de Chefe da Delegação tinha obrigação de divulgar todos os Regulamentos relacionados com  evento, o que não o fez.

Subsecção iii 

Vice-Presidente para as Selecções Nacionais

Ao Vice-Presidente para as Selecções Nacionais foram apuradas as seguintes responsabilidades:

  1. omissão e não divulgação atempada da Tabela de Premiação da FMF;
  2. não previsão de prémios monetários para as fases finais de competições do CAN, CHAN e COSAFA, na Tabela de Premiação da FMF;

iii.       não divulgação do Regulamento  do CHAN, Argélia 2022, no qual se faz referência, dentre outros, a premiação das 16 Equipas apuradas para a fase final do CHAN, 2022.

  1. pagamento irregular de despesas relativas a Eduardo Jumisse, Assistente Técnico do Selecionador Nacional de Futebol sem que para o efeito  tivesse um vínculo de trabalho com a FMF.
  2. não chegada atempada dos equipamentos adequados de treino e de jogos, à Argélia;
  3. falta de um vínculo formal entre a FMF e os atletas da Selecção Nacional, contendo os direitos e deveres de ambas as partes.

Subsecção iv 

Secretário-Geral da FMF

Ao Secretário-Geral da FMF foram apuradas as seguintes responsabilidades:

  1. omissão e não divulgação atempada da Tabela de Premiação da FMF;
  2. não previsão de prémios monetários para as fases finais de competições do CAN, CHAN e COSAFA, na Tabela de Premiação da FMF;

iii.       não divulgação do Regulamento  do CHAN, Argélia 2022, no qual se faz referência, dentre outros, a premiação das 16 equipas apuradas para a fase final do CHAN, 2022.

  1. pagamento irregular de despesas relativas a Eduardo Jumisse, Assistente Técnico do Selecionador Nacional de Futebol sem que para o efeito  tivesse um vinculo de trabalho com a FMF.
  2. não chegada atempada dos equipamentos adequados de treino e de jogos, a Argélia;
  3. falta de um vínculo formal entre a FMF e os atletas da Selecção Nacional, contendo os direitos e deveres de ambas as partes.

vii.      omissão das suas obrigações no que diz respeito  a sua comunicação com a CAF, no que tange ao esclarecimento dos Regulamentos  relacionados com a competição e premiação da prova.

Subsecção v 

Coordenador da Selecção Nacional

Ao Coordenador da Selecção Nacional foram apuradas as seguintes responsabilidades, em  solidariedade com os Vice-Presidentes para a Área de Administração e Finanças e Selecções Nacionais:

  1. omissão e não divulgação atempada dos Regulamentos de Estágio, Código de Conduta, Disciplina e de Premiação da FMF;
  2. não divulgação do Regulamento do CHAN, Argélia 2022, no qual se faz referência, dentre outros, a premiação das 16 equipas apuradas para a fase final do CHAN, Argélia 2022;

iii.       omissão da sua obrigação de articular com o Vice-Presidente para as Selecções Nacionais, em primazia do Secretário-Geral da FMF,  sobre os assuntos da Selecção Nacional.

Subsecção vi 

Selecionador Nacional de Futebol

Ao Selecionador Nacional de Futebol,solidariamente com os  Vice-Presidentes para a Área das Selecções Nacionais e de Administração e Finanças, foram apuradas as seguintes responsabilidades:

  1. presença na equipa técnica de um elemento (Eduardo Jumisse) sem habilitações exigidas para desempenhar as funções de Treinador Adjunto Principal da Selecção Nacional, com o título de Assistente do Selecionador Nacional de Futebol;
  2. relação profissional tensa com o Vice-Presidente para as Selecções Nacionais, o que não propicia um bom ambiente de trabalho; e

iii.       falta de clarificação de ordem de precedência entre o seu Assistente Técnico e o seu Adjunto Selecionar Víctor Matine.

Subsecção vii

Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA”

As atitudes e o comportamento dos Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” para reivindicar a premiação e ajudas de custo, não são adequados e a todos os títulos reprováveis e contrastam com as regras de conduta no seio de uma Selecção Nacional, tendo em conta que a actividade desportiva é desenvolvida em observância ao respeito pela integridade dos intervenientes, honestidade, lealdade, fair Play, disciplina e civismo (Artigo 5 da Lei do Desporto).

Assim, aos Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” se impõe apurar eventuais responsabilidades.

CAPÍTULO IV

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

9.1.    Conclusões Gerais:

A CII entende que este conjunto de situações que envolveu a Selecção Nacional de Futebol, bem como o comportamento inapropriado dos dirigentes desportivos, da Equipa Técnica e dos Atletas,  teve uma influência no desempenho desportivo da Selecção Nacional “AA”, pois estamos em crer que em circunstâncias normais, estariam reunidas todas as condições para a Selecção Nacional disputar os lugares de pódio da prova.

Por outro lado, a forma adoptada pelos jogadores para reivindicar os prémiosde qualificação e de passagem aos quartos de final  do CHAN, Argélia  2022, manchou o bom nome da Selecção Nacional de Futebol, da FMF e do país em geral, tanto a nível interno, bem como no concerto da nações.

9.2.    Recomendações gerais

Necessidade de:

  1. regulamentação da Lei do Desporto;
  2. criação do Conselho Nacional de Ética Desportiva como órgão de controlo e supervisão da observância do respeito pela integridade física e moral dos intervenientes da actividade desportiva;
  3. operacionalização do Plenário de Justiça Desportiva como a mais alta instância de resolução de litígios resultantes da actividade desportiva, com competência para dirimir as matérias que lhe são submetidas para conhecimento e jurisdição em todo território nacional;
  4. reforçodo financiamento do Governo ao desporto, através da atribuição de fontes alternativas de receita como as taxas a serem cobradas sobre produtos nocivos à saúde, nomeadamente, bebidas alcoólicas e outros similares;
  5. o Estado aprimorar os mecanismos de fiscalização e de sancionamento das federações desportivas nacionais que não cumpram com as suas obrigações legais e estatutárias;
  6. o Estado desembolsar a sua comparticipação financeira às federações desportivas nacionais, condicionado ao cumprimento da obrigatoriedade de prestação de contas;
  7. no âmbito da actividade inspectiva, o FPD, FP. reavaliar os montantes a serem desembolsados para a federação incumpridora, bem como premiar as federações desportivas cumpridoras das suas obrigações, nos termos a regulamentar;
  8. as associações de praticantes, ex-praticantes, técnicos, e demais entidades devidamente legalizadas que têm por fim, promover, organizar e dirigir a prática da actividade desportiva estarem filiados nas federações desportivas nacionais.

9.3.    Recomendações específicas

Necessidade de:

  1. revisão dos estatutos da FMF, no sentido de clarificar a actuação dos Vice-Presidentes para as áreas da Alta Competição e das Selecções Nacionais;
  2. a FMF promover continuamente a melhoria da relação profissional entre o Vice-Presidente para as Selecções Nacionais e o Seleccionador Nacional de Futebol;
  3. os órgãos directivos da FMF actuarem em conformidade com os estatutos e demais regulamentos da agremiação.
  4. as despesas concernentes ao transporte, alojamento, alimentação e premiação na Selecção Nacional, serem realizadas única e exclusivamente com aqueles que tenham relação devidamente estabelecida com a FMF;
  5. todos aqueles que tenham vínculo jurídico laboral com a FMF procedam ao pagamento do IRPS, estendendo-se esta recomendação a todos aqueles que no âmbito das suas actividades com a Selecção Nacional, obtenham qualquer rendimento.
  6. as questões de ordem logística da Selecção Nacional serem tratadas atempadamente;
  7. melhorar a comunicação com os organismos desportivos internacionais, ao nível do Secretário-Geral da FMF;
  8. o Coordenador da Selecção Nacional privilegiar a sua articulação institucional com o Vice-Presidente para as Selecções Nacionais;
  9. adopção de uma postura condizente e proactiva com as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de Vice-Presidente para as Selecções Nacionais;
  10. clarificação e regularização de todas as relações de trabalho em situação irregular na FMF;
  11. divulgação sistemática dos instrumentos normativos da FMF e dos organismos internacionais do desporto;
  12. o início das actividades das selecções nacionais, estar condicionado à aprovação do regimento interno das selecções, devendo mesmo conter normas relativas a conduta, estágio pré-competitivo, premiação, disciplina, entre outros;
  13. os Atletas da Selecção Nacional de Futebol “AA” assinarem um termo de compromisso que contenha as regras relativas a conduta, disciplina, estágio, estendendo-se esta recomendação para outras federações nacionais, com as necessárias adaptações.
  14. a FMF adequar a Tabela das Ajudas de Custo dos integrantes da Selecção Nacional ao custo real de vida em Moçambique e no estrangeiro;
  15. revisão da Tabela de Premiação da FMF no sentido de incluir a premiação da Selecção Nacional nas fases finais de competições do CAN, CHAN e COSAFA;
  16. a FMF, atendendo a razoabilidade e bom senso, deve(r) ponderar a partilha, com a Selecção Nacional, da premiação atribuída pelos organismos desportivos internacionais;
  17. os órgãos competentes da FMF, no âmbito do seu poder disciplinar, encetarem diligências no sentido de aprofundar e apurar eventuais responsabilidades dos atletas com relação aos incidentes registados na Selecção Nacional em Argel;
  18. o Governo, no âmbito do seu poder de fiscalização, encetar diligências no sentido de aprofundar e apurar responsabilidades dos gestores desportivos com relação às irregularidades aqui apuradas;

19.     a FMF elaborar um Plano de Comunicação e Marketing no sentido de repor a imagem e o bom nome da Selecção Nacional, da FMF e de Moçambique, face aos incidentes de Argel

NÓS VIVEMOS O DESPORTO!

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