INÉDITO: CAF RETIRA O TÍTULO A SENEGAL E DECLARA MARROCOS CAMPEÃO DO CAN 2025

A Confederação Africana de Futebol (CAF) aplicou o Artigo 84 do Regulamento do Campeonato Africano das Nações (CAN), e homologou Marrocos como campeão da 35ª edição da maior prova futebolística do continente.

A decisão deve-se ao abandono do campo, por parte de alguns jogadores senegaleses após o árbitro congoleses conceder uma grande penalidade ao país anfitrião Marrocos. A vitória é de três bolas (3-0).

O Conselho de Apelação da CAF decidiu que, em aplicação do Artigo 84 do Regulamento da Copa Africana de Nações (CAN), a Selecção Nacional do Senegal perdeu por WO a partida final da Copa Africana de Nações (CAN) TotalEnergies Marrocos 2025 (“a Partida”), com o resultado da partida sendo registrado como 3–0 a favor da Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF).

No recurso interposto pela FRMF relativamente à aplicação dos artigos 82.º e 84.º do Regulamento da Taça das Nações Africanas da CAF (CAN), o Conselho de Recurso da CAF proferiu as seguintes decisões:

– “O recurso interposto pela Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) é declarado formalmente admissível e, portanto, acolhido.”

– A decisão do Conselho Disciplinar das Forças Armadas Canadenses é anulada.

– O Conselho de Apelação da CAF considera ainda que a conduta da selecção do Senegal se enquadra no âmbito dos artigos 82 e 84 do Regulamento da Copa Africana de Nações.

– O protesto apresentado pela Fédération Royale Marocaine de Football (FRMF) é acolhido.

– Declara-se que a Federação Senegalesa de Futebol (FSF), através da conduta da sua equipa, infringiu o artigo 82.º do Regulamento da Taça das Nações Africanas.

– Em aplicação do Artigo 84 do Regulamento da Copa Africana de Nações, a seleção do Senegal é declarada derrotada por WO, com o resultado registrado como 3–0 a favor da Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF).

– Todas as demais moções ou pedidos de reparação são indeferidos.

O Conselho de Apelação da CAF também decidiu que:

– “O recurso interposto em relação ao Sr. Ismaël Saibari (Jogador nº 11 da Seleção Nacional de Marrocos ) foi parcialmente acolhido.

– O Conselho de Apelação da CAF confirma a conclusão de que o Sr. Ismaël Saibari (Jogador nº 11 da Seleção Nacional de Marrocos ) cometeu uma conduta imprópria em violação dos artigos 82 e 83(1) do Código Disciplinar da CAF.

– A sanção imposta ao Sr. Ismaël Saibari (Jogador nº 11 da Seleção Nacional de Marrocos ) é alterada para uma suspensão de dois (2) jogos oficiais da CAF, dos quais um (1) jogo é suspenso.

– A multa de 100.000 dólares americanos imposta ao Sr. Ismaël Saibari (jogador número 11 da Seleção Marroquina ) foi anulada.

– O recurso interposto em relação ao incidente com os apanhadores de bola foi parcialmente acolhido.

– O Conselho de Apelação da CAF confirma a decisão de que a Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) é responsável pela conduta dos gandulas durante a partida mencionada.

– A multa imposta à Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) em relação ao incidente com os gandulas foi reduzida para 50.000 dólares americanos.

– O recurso interposto relativamente à interferência na área de revisão OFR/VAR foi indeferido.

– Confirma-se a multa de 100.000 dólares americanos imposta à Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) em virtude da interferência na área de revisão do OFR/VAR.

– O recurso interposto em relação ao incidente com o laser foi parcialmente acolhido.

– A multa imposta à Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) em relação ao incidente com o laser foi reduzida para 10.000 dólares americanos.

– Todas as demais moções ou pedidos de reparação são indeferidos.

[[EM ACTUALIZAÇÃO]]

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *